- 1 -A inscrição na bolsa cessa:
- a)A pedido do próprio;
- b)Após o decurso de três anos de integração na bolsa;
- c)Se forem verificadas omissões ou falsas declarações no âmbito de informações prestadas à DGARTES;
- d)No caso de ocorrência ou verificação superveniente de qualquer incompatibilidade ou impedimento.
- 2 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, pode o interessado voltar a submeter a sua inscrição nos termos do artigo 7.º
Artigo 9.º — Cessação da inscrição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/07/2021
Original
Em vigor de 16/10/2017 a 13/07/2021