- 1 -Por cada consulta de nome - (euro) 50.
- 2 -Por cada consulta de nome que envolva parecer onomástico - (euro) 75.
- 3 -Os emolumentos referidos nos números anteriores pertencem à Conservatória dos Registos Centrais.
Artigo 16.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 30/12/2011 a 31/12/2021