Verificadas as demais condições previstas no presente regulamento, aos beneficiários:
- a)Com período de pagamento de quotizações para o Fundo igual ou inferior a 120 meses é garantido o montante base previsto no artigo 15.º;
- b)Com período de pagamento de quotizações para o Fundo superior a 120 meses é garantido o montante base referido no artigo 15.º acrescido de 2,3 % por cada período de 12 meses de quotizações acima dos 120.