- 1 -A estrutura orgânica das unidades orgânicas de ensino e investigação assenta em departamentos, que correspondem a uma área fundamental e consolidada do saber ou a um conjunto de áreas com inequívoca ligação entre si, delimitadas em função de objetivos próprios e de metodologias e técnicas de investigação específicas.
- 2 -Os departamentos apoiam a gestão académica, no que respeita à gestão do pessoal docente que lhes está afeto, e a implementação da atividade académica.
- 3 -Os departamentos são constituídos pelo conjunto dos docentes que lhes sejam afetos nos termos do regulamento de cada unidade orgânica.
- 4 -A criação e extinção de departamentos compete ao reitor, ouvido o conselho científico da ULO.
Artigo 55.º — Departamentos
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