Avaliação e classificação final para ingresso nas carreiras especiais de gestão e inspeção tributária e aduaneira e na carreira de inspeção e auditoria tributária e aduaneira
- 1 -A classificação final do curso comum de formação específico para ingresso na carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira e na carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira será resultante da média ponderada das notas obtidas nos seguintes fatores:
- a)Média dos testes sumativos de conhecimentos específicos a realizar no final de cada bloco de formação teórica;
- b)Avaliação das competências comportamentais e da qualidade de desempenho do trabalhador;
- c)Prova de conhecimentos específicos final de acordo com a seguinte formula:
CF = (2TS + AD + 2PF)/5
em que:
CF é a classificação final do curso de formação específico;
TS é a classificação obtida no fator testes sumativos de conhecimentos específicos a realizar no final de cada bloco de formação teórica;
AD é a classificação obtida no fator da avaliação das competências comportamentais e da qualidade de desempenho do trabalhador;
PF é a classificação obtida no fator prova de conhecimentos específicos final.
- 2 -Quando haja lugar à aplicação da prova adicional a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º, a classificação final do curso comum de formação específico será resultante da média ponderada das notas obtidas nos seguintes fatores:
- a)Média dos testes sumativos de conhecimentos específicos a realizar no final de cada bloco de formação teórica;
- b)Avaliação das competências comportamentais e da qualidade de desempenho do trabalhador;
- c)Prova de conhecimentos específicos final;
- d)Prova de conhecimentos específicos adicional de acordo com a seguinte formula:
CF = (2TS + AD + 2PF1 + 2PF2)/7
em que:
CF é a classificação final do curso de formação específico;
TS é a classificação obtida no fator testes sumativos de conhecimentos específicos a realizar no final de cada bloco de formação teórica;
AD é a classificação obtida no fator da avaliação das competências comportamentais e da qualidade de desempenho do trabalhador;
PF1 é a classificação obtida no fator prova de conhecimentos específicos final;
PF2 é a classificação obtida no fator prova de conhecimentos adicional.
- 3 -Na aplicação dos métodos de avaliação identificados nos números anteriores é adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
- 4 -A avaliação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo os formandos ordenados em lista final de acordo com essa escala classificativa.
- 5 -Consideram-se aprovados no curso comum de formação específico os formandos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores.
- 6 -Sempre que se verifique igualdade de classificação final, serão considerados como fatores de desempate:
- a)A nota mais elevada da prova de conhecimentos específicos final;
- b)A nota mais elevada do procedimento concursal de ingresso no curso;
- c)Demais fatores de desempate que o júri venha a definir.
- 7 -Os trabalhadores que não obtenham aprovação nos termos do n.º 2 para ingresso na carreira de inspeção e auditoria tributária e aduaneira, mas obtenham aprovação nos termos do n.º 1 para ingresso na carreira de gestão e inspeção tributária e aduaneira, ingressam nesta última carreira.