- 1 -As inscrições são lavradas nos livros de registo por simples extracto, dele constando as seguintes rubricas:
- a)Forma ou natureza da entidade de resolução extrajudicial de conflitos de consumo;
- b)Número de inscrição;
- c)Natureza do registo;
- d)Denominação da entidade;
- e)Sede;
- f)Âmbito de acção;
- g)Objectivos principais;
- h)Objectivos secundários;
- i)Data de recepção do requerimento de registo;
- j)Despacho que autoriza o registo;
- k)Documentos enunciados no n.º 1 do artigo 8.º
- 2 -Dos averbamentos constam a natureza do registo, a indicação dos factos registados e a identificação dos documentos que servem de base ao registo.
Artigo 10.º — Termos em que são lavrados os registos
Vigente desde: 09/06/2000
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