- 1 -Nos casos de alteração da composição do agregado familiar, de alteração significativa da situação económica do mesmo em relação ao declarado aquando do requerimento da bolsa de estudo, ou de alteração da residência permanente ou da residência durante o período letivo, o estudante pode submeter requerimento de reapreciação do processo tendo em vista, conforme os casos, a atribuição de bolsa de estudo ou a alteração do valor da bolsa de estudo atribuída.
- 2 -No caso dos estudantes aos quais já tenha sido atribuída bolsa de estudo, o montante a pagar desde o mês em que ocorreu a situação a que se refere o número anterior, inclusive, e o fim do período letivo é proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento.
- 3 -Em caso de alteração da composição do agregado familiar e ou de alteração significativa da situação económica do mesmo no decurso de um ano letivo para o qual não tenha requerido bolsa de estudo, o estudante pode submeter requerimento de atribuição ao abrigo do disposto no presente artigo.
- 4 -Para os estudantes aos quais não tenha sido atribuída bolsa de estudo, a bolsa é paga desde o mês em que ocorreram as situações previstas no presente artigo, inclusive, até ao fim do período letivo, sendo o valor a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento.
- 5 -Nas situações em que ocorreu alteração significativa da situação económica do agregado familiar, o apuramento do seu rendimento realiza-se nos termos previstos no artigo 9.º
Artigo 30.º — Alteração da situação do estudante
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026