Altera o regime de cobrança das taxas devidas nos julgados de paz e fixa os termos da respetiva repartição entre o Ministério da Justiça e os Municípios e demais entidades parceiras referidas nos atos constitutivos de cada julgado de paz
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de taxas devidas a título de custas nos julgados de paz, bem como os termos em que se processa a repartição dos montantes obtidos e arrecadados, entre o Ministério da Justiça e os municípios e demais entidades parceiras referidos nos atos constitutivos de cada julgado de paz.
Taxas devidas pelos processos tramitados nos julgados de paz
Falta de pagamento da taxa
Meios de pagamento
Repartição dos montantes obtidos pelo pagamento das taxas devidas a título de custas nos julgados de paz
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1456/2001, de 28 de dezembro.
Aplicação no tempo
O disposto no artigo 5.º aplica-se à arrecadação das taxas respeitantes aos processos instaurados ou pendentes nos julgados de paz após a entrada em vigor da presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 26 de setembro de 2019.
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