Altera alguns artigos e anexos do Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1985-1986, aprovado pela Portaria n.º 168/85, de 29 de Março
(Exclusão de candidatura por outros regimes)
A candidatura através deste regime exclui a possibilidade de candidatura por qualquer dos regimes especiais de candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior previstos no Regulamento anexo à Portaria n.º 582-B/84, de 8 de Agosto, bem como pelos regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência.
...
...
...
...
...
...
(Candidatos pelos contingentes especiais)
...
...
(Matrícula e inscrição no ensino superior)
2.º Ao n.º 1 do artigo 55.º do Regulamento é aditada uma alínea d), com a seguinte redacção:
3.º O quadro 1.1 do anexo I do Regulamento passa a ter a seguinte redacção no curso de Educação Física do Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa:
Educação Física (ramos de):
Formação Educacional.
Educação Especial e Reabilitação.
Desporto.
Expressão Artística/Dança.
Ergonomia.
4.º O quadro 1.1 do anexo I ao Regulamento passa a ter a seguinte redacção no curso de Engenharia de Produção Industrial da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa:
Engenharia de Produção Industrial (ramos de):
Engenharia Mecânica.
Engenharia Química.
Produção Industrial.
5.º Ao quadro 1.1 do anexo I ao Regulamento são introduzidos os seguintes aditamentos:
6.º Ao anexo II ao Regulamento é acrescentado o seguinte curso:
Coluna 1 - Matemática Aplicada (ramo de Ciência de Computadores).
Coluna 2 - Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
Coluna 3 - Ciências Físico-Químicas.
Matemática.
Coluna 4 - A.
B.
E.
Coluna 5 - 1.º
7.º No anexo II ao Regulamento, no curso de Sociologia, na coluna 2, é feito o seguinte aditamento:
Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
8.º No anexo II ao Regulamento é aditada uma nota (ver nota 10) ao curso de Educação Física, com a seguinte redacção:
(nota 10) Estas habilitações facultam o acesso a qualquer dos ramos do curso de licenciatura em Educação Física ministrados pelo Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa.
9.º A coluna 4 do anexo III passa a ter a seguinte redacção:
(ver documento original)
10.º Ao quadro 1.5 do anexo I ao Regulamento é introduzido o seguinte aditamento ao Instituto Superior de Engenharia do Porto:
11.º No anexo II ao Regulamento é acrescentado o seguinte curso:
Coluna 1 - Informática.
Coluna 2 - Instituto Superior de Engenharia do Porto.
Coluna 3 - Ciências Físico-Químicas.
Matemática.
Coluna 4 - A.
B.
E.
Coluna 5 - 1.º
12.º Ao quadro 1.4 do anexo I ao Regulamento é introduzido o seguinte aditamento:
13.º Ao anexo III do Regulamento é acrescentado o seguinte curso:
Coluna 1 - Produção Florestal.
Coluna 2 - Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Coluna 3 - Ciências Físico-Químicas.
Ciências Naturais.
Coluna 4 - A
11.º ano de técnico de agricultura.
Coluna 5 - 1.º
Coluna 6 - Técnico de agricultura.
Técnico de agricultura (Portaria n.º 1056/82).
14.º São eliminadas a linha referente ao curso de Relações Internacionais e a nota (3) do anexo IV ao Regulamento.
15.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Maio de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.