Procede à criação e regulamentação do Fundo para o Serviço Público de Transportes, que se destina a auxiliar o financiamento das autoridades de transportes
Objeto
A presente portaria procede à criação e regulamentação do Fundo para o Serviço Público de Transportes, doravante designado por Fundo, que se destina a auxiliar o financiamento das autoridades de transportes.
Regime
O Fundo tem natureza de património autónomo, sem personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, e rege-se pelo disposto no presente regime jurídico e demais legislação aplicável e, subsidiariamente, pela Lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro.
Finalidade
O Fundo tem como finalidades:
Receitas do Fundo
Despesas do Fundo
Constituem despesas do Fundo as que resultem de encargos decorrentes da prossecução da sua atividade, nomeadamente os encargos com:
Apoio técnico, administrativo e logístico e respetivos encargos
O apoio técnico, administrativo e logístico e os respetivos encargos associados são prestados e suportados pelo IMT, I. P.
Contabilidade, documentos previsionais e de prestação de contas e transparência
Supervisão e gestão
Controlo e fiscalização
Regulamento de gestão do Fundo
Extinção do Fundo
Em caso de extinção do Fundo, o destino dos meios financeiros a ele afetos, apurados após a respetiva liquidação, será determinado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e dos transportes urbanos, suburbanos e rodoviários de passageiros.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras do Fundo para o Serviço Público de Transportes, doravante designado por Fundo, bem como o regime de atribuição dos respetivos apoios financeiros.
Objetivos dos apoios financeiros
Os apoios financeiros previstos no presente regulamento têm como finalidade contribuir para a descarbonização do sistema de transportes por via do fomento de um transporte público de passageiros de qualidade, assente numa política ativa de capacitação das autoridades de transporte cujo financiamento é objetivo do presente Fundo.
Princípios gerais
Gestão do Fundo
Finalidades do Fundo
O Fundo tem por finalidade, nos termos da lei nacional e comunitária:
Entidades beneficiárias do Fundo
Financiamento regular
Financiamento de ações
Relatório de atividades e contas
Utilização de fundos com origem no Fundo Ambiental
A utilização de fundos com origem no Fundo Ambiental apenas se aplica a ações e projetos que se enquadrem nos objetivos desse Fundo.
Aprovação e formalização dos atos de gestão
Mecanismo de partilha de informação entre o Fundo e a Direção-Geral das Autarquias Locais