- 1 -A concessão dos apoios é formalizada por contrato ou protocolo a celebrar entre o FFC, representado pelo presidente do conselho administrativo do FFC, e o beneficiário.
- 2 -O contrato ou protocolo contém, consoante a modalidade de utilização e a natureza do projeto, os seguintes elementos:
- a)A natureza e montante do apoio;
- b)Prazo de execução;
- c)Plano e modalidades de pagamento;
- d)Indicação de conta bancária aberta em instituição bancária nacional e certificado de titularidade bancária;
- e)Consequências do incumprimento e regime de reposições;
- f)Termos do acompanhamento, controlo e auditoria, incluindo indicadores de realização e de resultado, metas, prazos de reporte e elementos de prova em função da análise dos projetos propostos a financiamento.
Artigo 4.º — Formalização
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025