Regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
Objecto
A presente portaria:
Utilização de programas de faturação
Requisitos
A certificação dos programas de faturação depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
Obrigações
As empresas produtoras de software, antes da comercialização dos programas, para efeitos de certificação, devem enviar à AT:
Emissão do certificado
Sistema de identificação
Documentos de transporte e outros
Utilização de faturas impressas em tipografias
Os sujeitos passivos referidos no artigo 2.º só podem emitir faturas ou documentos de transporte impressas em tipografias autorizadas em caso de inoperacionalidade do programa de faturação, devendo ser posteriormente recuperadas para o programa.
Documentos emitidos por máquinas registadoras
Revogação do certificado
O membro do Governo responsável pela área das finanças, por proposta do director-geral dos Impostos, pode determinar a revogação do certificado emitido nos termos do artigo 5.º, quando deixarem de ser observados os requisitos previstos no artigo 3.º
Alteração à Portaria n.º 1192/2009