- 1 -O director representa institucionalmente o Centro Novas Oportunidades, sendo a função exercida pelo responsável máximo da entidade promotora do centro, em representação desta, sem prejuízo da faculdade de delegação.
- 2 -Ao director compete, em particular:
- a)Nomear o presidente do júri de certificação constituído no âmbito dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências;
- b)Homologar as decisões do júri de certificação, promovendo e controlando a emissão de diplomas e certificados;
- c)Homologar os diplomas e certificados emitidos por entidades promotoras, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º
- 3 -Sempre que as condições o permitam, o director pode acumular as funções de coordenador do Centro Novas Oportunidades.
Artigo 7.º — Director
Vigente desde: 21/05/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2008