- 1 -A obrigação de pagamento dos custos dos actos notariais recai sobre quem tiver requerido a prestação de serviços ao notário sendo solidariamente responsáveis todos os outros interessados no acto; no caso de a conta não ser satisfeita espontaneamente deve ser cobrada em execução, servindo de título o respectivo documento, assinado pelo notário.
- 2 -São gratuitas as rectificações resultantes de erros imputáveis ao notário, bem como a sanação e a revalidação de actos notariais.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -O notário pode exigir, a título de preparo, o pagamento antecipado do custo provável dos actos, bem como as despesas que o notário deva fazer em nome do interessado, necessárias à outorga do acto.
Artigo 9.º — Pagamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/07/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2008
Portaria n.º 574/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)
Original