Aprova o Regulamento de Exploração do Serviço de Telecomunicações Complementar Móvel - Serviço Móvel Multiutente
Objecto
O presente Regulamento é aplicável à exploração do Serviço de Telecomunicações Complementar Móvel - Serviço Móvel Multiutente (SMMU).
Conceito
O SMMU é um serviço de telecomunicações complementar móvel, conforme definido na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 346/90, de 3 de Novembro, que se caracteriza por permitir o estabelecimento de comunicações endereçadas ou não, bidireccionais, entre utilizadores individuais ou entre grupos fechados de utilizadores e entre estes e os assinantes do serviço fixo de telefone, através de equipamentos terminais de índole não fixa.
Âmbito espacial
O SMMU é prestado no território nacional, nos termos definidos no respectivo título de licenciamento e demais normativos em vigor.
Operador
A prestação do SMMU é assegurada por entidades licenciadas nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 346/90, de 3 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 147/91, de 12 de Abril.
Direitos e obrigações do operador
Equipamento terminal
Perturbações radioeléctricas
Contratos
Normas complementares
Legislação subsidiária
Aos casos não previstos no presente Regulamento será aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento da Prestação do Serviço Telefónico Público, anexo ao Decreto-Lei n.º 199/87, de 30 de Abril, e no Decreto-Lei n.º 147/87, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 149/91, de 12 de Abril.