- 1 -O pedido de pagamento de ajuda ao armazenamento privado é apresentado pelo beneficiário, no prazo máximo de 90 dias, a contar do final do período de armazenamento contratado, através de formulário próprio, disponibilizado pelo IFAP, I. P., em «www.ifap.pt», entregue em conformidade com o procedimento previsto no n.º 2 do artigo 5.º
- 2 -O pagamento da ajuda é efetuado no prazo máximo de 120 dias, a contar da data em que o pedido de pagamento foi apresentado, desde que as obrigações contratuais tenham sido cumpridas.
Artigo 11.º — Pagamentos
Vigente desde: 21/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2019