- 1 -A Caixa tem por fim a atribuição de pensões de reforma e de subsídios por morte, sem prejuízo de outros benefícios que venham a ser estabelecidos nos termos legais.
- 2 -Além dos fins mencionados no número anterior, a Caixa atribuirá ainda, à margem das suas responsabilidades actuariais, subsídios de invalidez aos beneficiários e subsídios de assistência a estes e a antigos advogados e solicitadores, bem como aos respectivos familiares.
Artigo 3.º — (Finalidades)
Vigente desde: 07/08/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/1979