- 1 -A arte xávega é uma arte de alar para terra, conforme esquema constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, com as seguintes características:
- a)Dimensões máximas da arte, em metros (m):
- i)Comprimento dos cabos de alagem (calas) - 3000 m;
- ii)Comprimento das asas - 380 m;
- iii)Comprimento total do saco - 50 m;
- b)Dimensões mínimas da malhagem, em milímetros (mm):
- i)Vazios de malha dos claros (junto às calas) - 500 mm;
- ii)Vazios de malha das alcanelas (junto à boca do saco central) - 120 mm;
- iii)Vazios de malha do saco (incluindo a cuada) - 20 mm.
- a)Dimensões máximas da arte, em metros (m):
- 2 -O esforço de tração necessário à alagem da arte para terra pode ter origem mecânica ou animal, incluindo-se nesta a força braçal humana.
- 3 -A arte xávega é largada por embarcações licenciadas para o efeito.
Artigo 3.º — Caracterização
Vigente desde: 05/12/2023
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