- 1 -No prazo máximo de 30 dias a contar da aprovação da presente portaria, é constituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e Proteção em Regime de Colocação prevista no artigo 30.º do Regime de Execução do Acolhimento Residencial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, na versão atual.
- 2 -Os membros da Comissão prevista no número anterior são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da segurança social, nos termos e para os efeitos previstos na referida norma legal.
Artigo 31.º — Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e Proteção em Regime de Colocação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/04/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/04/2025
Portaria n.º 197/2025/1 - 1.ª Série(21/04/2025)
Original
Em vigor de 22/12/2023 a 21/04/2025