Objeto
A presente portaria procede à fusão, por incorporação, do Centro de Formação para a Transição Energética (CTE) no Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL).
Fusão, por incorporação, do Centro de Formação para a Transição Energética no Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação.
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A presente portaria procede à fusão, por incorporação, do Centro de Formação para a Transição Energética (CTE) no Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL).
Denominação
O centro resultante da fusão, por incorporação, mantém a designação de Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL).
Processo de fusão por incorporação
Prazo e procedimentos do processo de fusão
Atribuições e missão
Quadro de pessoal
O Centro resultante do processo de fusão, por incorporação, sucede nos contratos de trabalho celebrados entre o CTE e o CINEL e cada um dos respetivos trabalhadores, estando garantidos, designadamente, a remuneração auferida, a antiguidade e os demais direitos adquiridos.
Recursos financeiros
Os recursos financeiros, bem como os respetivos saldos orçamentais são reafetados à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas para o CINEL.
Direitos e obrigações
A titularidade dos direitos e obrigações, independentemente da sua origem ou natureza, transmite-se para o CINEL, após a respetiva conclusão do processo de fusão.
Bens imóveis
Os bens imóveis, incluindo os arrendados, são reafetados ao CINEL.
Bens móveis
Aos bens móveis, incluindo veículos, é dado o destino previsto no artigo anterior, com as necessárias adaptações.
Bibliotecas, centros de documentação e arquivos
As bibliotecas, centros de documentação e arquivos do CTE terão como destino o CINEL.
Procedimentos na reafetação do património, direitos e obrigações
A transferência de património, direitos e obrigações, prevista nos artigos anteriores, efetua-se com dispensa de quaisquer formalidades, salvo de registo, nos casos aplicáveis, constituindo a presente portaria título bastante, para todos os efeitos legais, nomeadamente para efeitos de registo.
Norma transitória
Norma revogatória
Pela presente portaria são revogadas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 21 de outubro de 2026.
119949781