Os certificados de dispensa, a que se refere a alínea a) do artigo 2.º, são emitidos aos marítimos que exerçam funções a bordo de navios ou embarcações de pesca nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro.
Artigo 30.º — Certificados de dispensa
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