- 1 -Os louvores individuais e as condecorações são apreciados relativamente às entidades que os concederam, às razões que os motivaram e à natureza das situações e serviços prestados pelos militares apreciados.
- 2 -As sanções penais e disciplinares são apreciadas relativamente aos efeitos que produziram e às condições em que ocorreram.
- 3 -Para efeitos da avaliação do mérito apenas são considerados os elementos do registo disciplinar que produzam efeitos relativamente à categoria que o militar avaliado detém.
- 4 -Não são considerados na avaliação quaisquer processos pendentes sobre os quais não tenha sido proferida decisão definitiva.
Artigo 36.º — Princípios de avaliação
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