Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Planos de Produção e de Comercialização das organizações de produtores da pesca e da aquicultura, no âmbito do Programa Operacional (PO) Mar 2020
Objeto
A presente portaria aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Planos de Produção e de Comercialização, ao abrigo da Prioridade da União estabelecida na alínea a) do n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e com enquadramento na medida prevista no artigo 66.º do mesmo regulamento, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO AOS PLANOS DE PRODUÇÃO E DE COMERCIALIZAÇÃO
Âmbito
O presente regulamento estabelece o Regime de Apoio aos Planos de Produção e de Comercialização das organizações de produtores da pesca e da aquicultura, no âmbito do Programa Operacional (PO) Mar 2020.
Objetivos
Os objetivos deste regime consistem no apoio à preparação e à execução dos planos de produção e de comercialização referidos no artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, relevam as definições a que se refere o artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.
Tipologia de operações
São suscetíveis de apoio as operações relativas aos custos de preparação e execução dos planos de produção e de comercialização das organizações de produtores, no âmbito das campanhas de pesca.
Elegibilidade das operações
Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente regime as operações que não estejam materialmente concluídas ou totalmente executadas à data de apresentação da candidatura respetiva, independentemente de todos os pagamentos correspondentes terem sido efetuados pelo beneficiário, e que executem um PPC aprovado.
Tipologia de beneficiários
Podem apresentar candidaturas ao presente regime de apoio as organizações de produtores e as associações de organizações de produtores, reconhecidas em conformidade com os artigos 14.º e 17.º do Regulamento (UE) n.º 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.
Elegibilidade dos beneficiários
Constituem critérios de elegibilidade dos beneficiários os previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, quando aplicáveis.
Elegibilidade das despesas
Taxas de apoio
Natureza e montante dos apoios públicos
Apresentação das candidaturas
Seleção das candidaturas
Análise e decisão das candidaturas
Termo de aceitação
Pagamento dos apoios
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários as previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, quando aplicáveis.
Alterações às operações aprovadas
Podem ser admitidas alterações à operação, desde que se mantenha o objetivo do projeto aprovado, delas não podendo resultar o aumento do apoio público.
Cobertura orçamental
Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos no presente regulamento são suportados pelo projeto relativo ao Mar 2020, inscrito no Orçamento do Estado, da responsabilidade do IFAP, I. P.
Reduções e exclusões
Extinção ou modificação da operação por iniciativa do beneficiário
O beneficiário pode requerer ao gestor: