- 1 -O sistema de vigilância de superfícies (SVS), previsto no artigo 10.º do Regulamento (UE) 2022/1173, da Comissão de 31 de maio, aplica-se a todos os pedidos únicos (PU) com intervenções baseadas nas superfícies, para efeitos de observação, acompanhamento e avaliação das condições de elegibilidade que podem ser monitorizadas a partir dos dados dos satélites Sentinel do Programa Copernicus ou de outros dados disponíveis de valor equivalente.
- 2 -Entende-se por dados de valor equivalente, as imagens de muito alta resolução, tais como, imagens de satélite ou ortofotomapas obtidos a partir de fotografias aéreas, referentes ao ano agrícola, ou a fotografias com geomarcação, nos termos do artigo 15.º
- 3 -São incluídas no sistema de vigilância superfícies (SVS) todas as condições de elegibilidade das intervenções declaradas no pedido único (PU) que sejam passíveis de monitorizar a partir dos dados dos satélites Sentinel do Programa Copernicus ou de outros dados disponíveis de valor equivalente.
- 4 -As condições de elegibilidade que não possam ser monitorizadas a partir dos dados dos satélites Sentinel do Programa Copernicus podem ser monitorizáveis por recurso a fotografias com geomarcação nos termos do artigo 15.º, designadamente, no caso das superfícies ocupadas com estufas ou qualquer outro tipo de cobertura, como redes de ensombramento.
- 5 -A comunicação das informações do SVS são efetuadas através da área reservada do portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, ou, quando o endereço de correio eletrónico estiver disponível no IB, através de mensagem de correio eletrónico.
- 6 -Os beneficiários podem alterar e corrigir o PU ou esclarecer as dúvidas que lhe sejam comunicadas, na sequência das informações obtidas através do SVS, fornecendo as evidências necessárias através dos meios disponíveis para o efeito, designadamente a aplicação "IFAP Mobile" para dispositivos móveis, dentro dos prazos estabelecidos e divulgados na área pública do portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
- 7 -(Revogado.)
Artigo 18.º — Sistema de vigilância de superfícies
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2026
Portaria n.º 482/2025/1 - 1.ª Série(31/12/2025)
Alterado
Em vigor de 22/10/2024 a 31/12/2025
Portaria n.º 275/2024/1 - 1.ª Série(21/10/2024)
Comparar com a versão em vigorOriginal