Aprova o Regulamento de Funcionamento Interno do Observatório do Quadro Comunitário de Apoio
Coordenação
O funcionamento e as actividades do Observatório do QCA são coordenados pelo supervisor do QCA, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 208/98, de 14 de Julho.
Composição
Prof. Doutor Carlos Alberto Martins Portas.
Prof. Doutor António Fernando Correia de Campos.
Prof. Doutor Álvaro Gonçalves Martins Monteiro.
Prof. Doutor João Manuel Gaspar Caraça.
Atribuições
As atribuições do Observatório do QCA são as constantes do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 208/98, de 14 de Julho.
Princípios fundamentais
Para a realização das suas atribuições, o Observatório do QCA deve funcionar de acordo com os seguintes princípios:
Funcionamento