- 1 -A abertura do concurso é autorizada pelo director-geral da Administração Extrajudicial.
- 2 -O número de juízes de paz a seleccionar e recrutar é fixado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça.
- 3 -O concurso é aberto por aviso publicado em dois jornais diários de grande circulação nacional e em sítio da Internet de acesso público, com o endereço electrónico www.mj.gov.pt.
- 4 -O prazo para apresentação de candidaturas é fixado em 10 dias contados da data da publicação do aviso de abertura no sítio da Internet referido no número anterior.
- 5 -O prazo de validade do concurso é de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
Artigo 4.º — Abertura e prazo de validade do concurso
Vigente desde: 02/05/2007
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Em vigor desde 02/05/2007