São destinatários do Programa Nacional de Microcrédito todos aqueles que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social, possuam uma ideia de negócio viável e perfil de empreendedores, e formulem e apresentem projectos viáveis para criar e consolidar postos de trabalho sustentáveis.
Artigo 11.º-A — Destinatários
Vigente desde: 28/01/2011
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Em vigor desde 28/01/2011