Regulamenta o sistema de microfilmagem para a conservação dos documentos dos serviços do Ministério dos Transportes e Comunicações
(Documentação de conservação permanente)
Relatórios e livros de actas;
Versões sucessivas dos diplomas fundamentais e suas interpretações;
Regulamentos internos;
Manuais de operações;
Relatórios sobre tarefas fundamentais realizadas;
Processos de grandes e pequenas realizações, estes últimos por amostragem quando sejam em número elevado, depois de aliviados de documentos de mero expediente;
Processos de registo e de construção de embarcações da marinha mercante;
Processos de aprovação de modelos e de classificação de veículos.
Relatórios e contas de gerência, quando não publicados;
Processos de sindicância e de inquérito aos serviços;
Manuais de operações;
Processos genéricos, depois de aliviados de documentos de mero expediente;
Processos individuais de servidores, quanto aos documentos relativos a nascimento, habilitações literárias, mérito e demérito, admissão, exercício de funções alheias ao Ministério, promoção, transferência, comissão de serviço e extinção do exercício da função pública, e bem assim os processos disciplinares;
Fichas de cadastro de pessoal;
Contas anuais e as respectivas peças justificativas fundamentais, quando não publicadas;
Títulos de aquisição e alienação de terrenos e edifícios;
Documentos definidores da organização arquivística dos serviços ao longo de toda a sua existência;
Instrumentos de pesquisa de arquivos próprios, designadamente inventários, catálogos e índices ou, na sua falta, sucessivamente, fichas de registo de documentação por assuntos ou livros ou fichas de registo de entrada de correspondência e copiadores de correspondência expedida, depois de aliviados de documentos de mero expediente;
Anos de criação e extinção dos serviços;
Anos de crise sócio-económica;
Anos terminados em zero;
Iniciadas no ano de criação dos serviços e em anos terminados em zero;
Abranjam anos de crise sócio-económica;
Concluídas em anos de extinção dos serviços;
(Documentos que podem ser inutilizados após certo prazo)
Informações;
Processos de contencioso;
Registos de entrada de correspondência em livros ou fichas;
Processos de aprovação de equipamento e acessórios de veículos;
Documentos referentes a aquisições ou a fornecimentos de bens e serviços por entidades estranhas ao Ministério (a partir da liquidação);
Registo de correspondência entrada e saída por entidades (após a última inscrição);
Processos de transgressão às disposições do Código da Estrada, seu regulamento e disposições complementares;
Livros de guias de substituição das cartas de condução;
Verbetes estatísticos dos acidentes de trânsito;
Documentos respeitantes ao movimento de embarcações em portos;
Requisições, pelos utentes, de serviços portuários;
Documentos relativos ao desembaraço alfandegário de mercadorias;
Processos de habilitação de herdeiros (após a resolução final);
Processos de concursos de servidores (após terminar a validade do concurso);
Requerimentos de certidões e expediente subsequente;
Contratos de assistência a equipamento (após o prazo respectivo);
Protocolos de entrega de correspondência (após o último registo);
Registo de folhas e das respectivas autorizações de pagamento (a partir da última inscrição);
Folhas de vencimentos, salários, férias e tarefas de prestação de serviço ao Estado (após a aposentação ou morte de todos os funcionários nelas inscritos);
Folhas de ajudas de custo e subsídios de viagem e marcha;
Cadastros de bens (após o abatimento do último bem inscrito);
Livros de ponto (após a publicação da lista de antiguidades definitiva correspondente ao último ano nele incluído);
Relações de frequência dos trabalhadores da função pública (após a aposentação ou morte de todos os funcionários nelas inscritos).
(Documentos que podem ser inutilizados com prévia microfilmagem)
(Documentos de inutilização imediata)
Podem ser inutilizados, logo após o seu conhecimento ou depois do expediente que originem, os documentos de interesse efémero e diminuto, tais como:
(Inutilização de documentos)
A inutilização de documentos será feita por meio de máquinas de destruição de papel, com largura de resíduo não superior a 6 mm, ou por incineração, quando se trate de documentos confidenciais ou reservados; por corte ou rasgamento em cruz, pelo menos em quatro partes iguais, nos restantes casos.
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas que surjam na aplicação da presente portaria, inclusive as que respeitem a manutenção em arquivo de documentos sem interesse administrativo ou técnico, serão postas à Secretaria-Geral do Ministério, a fim de serem submetidas, com o seu parecer, a despacho ministerial.
O Ministro dos Transportes e Comunicações, Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá.