- 1 -O Conselho Coordenador da Avaliação tem a seguinte composição:
- a)O director-geral, que preside e tem voto de qualidade em caso de empate;
- b)Os subdirectores-gerais;
- c)O presidente de cada um dos CICA.
- 2 -O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo subdirector-geral com competência delegada em matéria de gestão de recursos humanos.
- 3 -Compete ao CCA:
- a)Estabelecer directrizes para uma aplicação objectiva e harmoniosa do sistema de avaliação dos trabalhadores;
- b)Estabelecer orientações gerais em matéria de fixação de objectivos e de indicadores de medida do desempenho;
- c)Estabelecer anualmente o número de objectivos, que não pode ser inferior a três;
- d)Definir as quotas globais para efeitos da diferenciação dos desempenhos e a sua distribuição pelos CICA;
- e)Estabelecer os coeficientes de ponderação a aplicar na avaliação final aos parâmetros «Resultados» e «Competências» com observância dos limites fixados na presente portaria;
- f)Definir orientações gerais sobre as condições de superação dos objectivos;
- g)Garantir o rigor e a diferenciação de desempenhos, cabendo-lhe validar as avaliações de Desempenho relevante e Desempenho inadequado, bem como proceder ao reconhecimento do Desempenho excelente, sejam estas resultantes do processo de avaliação normal ou de ponderação curricular;
- h)Definir os critérios para a realização da ponderação curricular a que se refere o artigo 10.º;
- i)Emitir parecer sobre as reclamações da homologação das avaliações;
- j)Aprovar o seu regulamento de funcionamento.
- 4 -A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos assegura o apoio necessário ao CCA.
- 5 -Quando as circunstâncias o aconselhem, o CCA pode solicitar a participação nas suas reuniões de outros dirigentes de direcção superior ou e de nível intermédio de 1.º grau, sem direito a voto, bem como requerer junto dos serviços competentes os pareceres e demais elementos que entender necessários.
Artigo 26.º — Conselho Coordenador da Avaliação
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009