Regula a designação, o funcionamento e as funções do sítio na Internet que permite a constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial do tipo por quotas e anónima, bem como a utilização dos meios de autenticação electrónica e de assinatura electrónica, na indicação dos dados e na entrega de documentos, conforme dispõe o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho
Objecto
A presente portaria regula:
Designação do sítio
A constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial do tipo por quotas e anónima, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho, faz-se através do sítio na Internet com o endereço www.empresaonline.pt, mantido pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Funções do sítio
Ordem de anotação dos pedidos
Autenticação electrónica
Certificados digitais de advogados, solicitadores e notários
Na constituição online de sociedades, apenas são admitidos os certificados digitais de advogados, solicitadores e notários cuja utilização para fins profissionais seja confirmada através de listas electrónicas de certificados, disponibilizadas, respectivamente, pela Ordem dos Advogados, pela Câmara dos Solicitadores e pela Ordem dos Notários.
Assinatura electrónica de documentos
Comprovativo e comunicação electrónicos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 30 de Junho de 2006.