- 1 -Compete à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a verificação dos requisitos de atribuição e pagamento constantes das alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -Compete à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) a verificação dos requisitos de atribuição constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nomeadamente através das plataformas eletrónicas a que se referem os artigos 49.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e 9.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, ambos na sua redação atual.
- 3 -Compete, ainda, à DGES disponibilizar à AT a informação relevante sobre os destinatários da atribuição do prémio salarial, nomeadamente:
- a)Identificação do beneficiário elegível com o respetivo NIF;
- b)Número de anos equivalente do ciclo de estudos a que corresponde a atribuição do prémio salarial;
- c)Grau académico atribuído ao beneficiário.
- 4 -Compete às instituições de ensino superior recolher e tratar os dados relativos aos licenciados e mestres que obtenham esses graus académicos no ano civil anterior e informar a DGES em conformidade, bem como informar dos respetivos graus académicos, através das plataformas eletrónicas referidas no n.º 2.
- 5 -A entidade competente para análise e decisão de reclamações é:
- a)A AT quando a reclamação incida sobre os pressupostos referidos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 3.º;
- b)A DGES quando a reclamação incida sobre os pressupostos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 5.º
Artigo 5.º — Competências de atribuição e pagamento do prémio salarial
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