Aprova o Regulamento do Sistema de Mediação Penal
Objecto
É aprovado o Regulamento do Sistema de Mediação Penal, publicado em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Âmbito territorial
O Sistema de Mediação Penal funciona a título experimental nas comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga, Barreiro, Braga, Cascais, Coimbra, Grande Lisboa Noroeste, Loures, Moita, Montijo, Porto, Santa Maria da Feira, Seixal, Setúbal e Vila Nova de Gaia.
A presente portaria entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação.
Objecto
O presente diploma aprova o Regulamento que disciplina a organização e o funcionamento do Sistema de Mediação Penal (SMP), bem como as regras por que deve pautar-se a actividade dos mediadores penais.
Organização do serviço
Listas de mediadores
Supervisão e coordenação
Apoio à gestão do SMP
A gestão do SMP é assegurada por técnicos do GRAL, sem prejuízo das competências atribuídas aos serviços do Ministério Público.
Início do procedimento
Comparência das partes e representação
Local das sessões de mediação
Prazo do procedimento de mediação
Termo do procedimento de mediação
Acordo
Inquérito de satisfação
Após o termo do procedimento de mediação e independentemente do respectivo resultado, os utilizadores do SMP são convidados ao preenchimento de inquérito de satisfação conforme modelo aprovado por despacho do director do GRAL.
Custas
O processo de mediação não se encontra sujeito ao pagamento de custas.
Direitos e deveres dos mediadores
Impedimentos
Informações obrigatórias
O mediador penal deve esclarecer os sujeitos processuais quanto à sua participação no processo de mediação, informando-os, nomeadamente, sobre:
Remuneração
A remuneração pela prestação de serviços do mediador penal é fixada por despacho do Ministro da Justiça.
Fiscalização
O cumprimento do presente Regulamento bem como a actividade dos mediadores penais são acompanhados e fiscalizados pela comissão a que se refere o n.º 6 do artigo 33.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho.
Monitorização e avaliação
Compete ao GRAL assegurar o acompanhamento e a monitorização do SMP com vista à avaliação do período experimental.