Ratifica o Plano de Pormenor da Zona Industrial da Sertã
Objectivo, âmbito e vigência
Composição
O presente Regulamento tem como anexos:
Anexo A: quadro-síntese da ocupação do solo;
Anexo B: aquisição de lotes industriais e processos de candidatura.
Definições
Para efeito de aplicação do Regulamento são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
Caracterização e ocupação dos lotes de indústrias
Caracterização e ocupação do lote de serviços de apoio
A execução de edificação no lote de serviço de apoio, assim como qualquer obra de construção, ampliação, alteração ou demolição, deve respeitar os regulamentos em vigor, nomeadamente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas e os parâmetros que se seguem:
Zonas verdes de enquadramento e protecção
Infra-estruturas básicas
Rede viária;
Rede de abastecimento de água;
Rede de drenagem de águas residuais;
ETAR - estação de tratamento de águas residuais;
Rede de drenagem de águas pluviais;
Rede eléctrica de baixa tensão;
Rede eléctrica de média e alta tensão;
Rede de abastecimento de gás;
Rede de telecomunicações.
Da não observância do estipulado anteriormente, poderão resultar danos ou entupimentos da rede geral do loteamento industrial, de que poderá ser responsabilizado o proprietário ou proprietários dos lotes que os provocarem.
Sistemas de despoluição
Fica reservado à Câmara Municipal o direito de não permitir a ligação à rede pública de águas residuais de determinadas indústrias poluidoras que possam comprometer o sistema geral de saneamento e depuração, ficando estas obrigadas a cumprir os parâmetros definidos pelos Decretos-Leis n.os 74/90, de 7 de Março, e 70/90, de 2 de Março.
Omissões ou dúvidas de interpretação
Quaisquer omissões ou dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pela Câmara Municipal.
ANEXO A
Quadro-síntese da ocupação do solo
(ver documento original)
ANEXO B
Aquisição de lotes industriais e processo de candidatura
Candidatura
A candidatura para aquisição de lote(s) destinado(s) a fins industriais na áea de intervenção do loteamento da Zona Industrial da Sertã, freguesia e concelho da Sertã, deve ser apresentado à Câmara Municipal, através da declaração de intenções, onde se possa ajuizar o projecto de investimentos em todas as suas componentes técnica, económica e social, nomeadamente no que se refere a aspectos ligados à utilização de matérias-primas e no controlo de poluição, dos diferentes tipos de poluição que a indústria poderá provocar e os processos técnicos utilizados para a sua eliminação ou redução para os níveis fixados pela legislação em vigor.
Elementos constitutivos
A declaração de intenções deve ser instruída com os seguintes elementos:
Emissões gasosas expectáveis (tipos de poluente e suas quantidades);
Tipos de produtos a queimar ou incinerar;
No caso de se preverem chaminés, deverão ser fornecidos os seus parâmetros físicos (altura, diâmetro, caudal e temperatura);
Equipamento previsto a instalar, com vista à redução da poluição da emissão gasosa;
Emissões directas;
Águas contaminadas - previsão do pré-tratamento antes da descarga no colector público do loteamento industrial, de modo a evitarem-se concentrações elevadas, no que concerne aos poluentes específicos de cada indústria. Informação sobre o caudal de descarga e os parâmetros exigidos pela Lei da Água;
Águas não contaminadas - informação relativa ao caudal de descarga e bacia de retenção;
Águas sanitárias - informação sobre o número de trabalhadores previsíveis e caudal previsto;
Indicação do tipo de detritos sólidos produzidos (urbano, comercial e industrial) e respectivas quantidades ao longo do ano;
Especificação das variedades dentro dos resíduos industriais e respectivas características físico-químicas, se possível;
Indicação do destino previsto para os resíduos industriais e dos que poderão ser rentabilizados ou comercializados.
Venda do lote
Critérios de selecção
Prazos
Preço
Condições de pagamento
Penalizações
O não cumprimento de qualquer dos prazos estabelecidos neste Regulamento implica que a Câmara Municipal tome posse do lote, ou lotes, no estado em que o(s) mesmo(s) se encontre(m), sem qualquer direito à importância já entregue ou a qualquer indemnização, por parte do adquirente, bem como das benfeitorias existentes à data daquela tomada de posse.
Transmissão de lotes
Atendendo às condições especiais de venda dos lotes de loteamento industrial só serão permitidos negócios jurídicos de transmissão de propriedade de lotes e benfeitorias neles existentes desde que devidamente autorizados, caso a caso, pela Câmara Municipal.
Incentivos
(ver documento original)