- 1 -A validade da CMD coincide:
- a)Com a validade do documento de identificação civil português, acrescida de 30 dias;
- b)Com a validade do passaporte, no caso de cidadão estrangeiro, quando não titular de número de identificação civil português.
- c)Com a validade do título ou cartão de residência.
- 2 -A aplicação dos prazos referidos no número anterior não pode conduzir à atribuição de uma CMD com validade superior a 10 anos e 30 dias.
- 3 -Findo o prazo de validade previsto na alínea a) do n.º 1 a CMD é suspensa até à renovação do mesmo documento.
Artigo 9.º — Validade e suspensão temporária
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2022
Portaria n.º 312-A/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)
Alterado
Em vigor de 22/06/2019 a 30/12/2022
Portaria n.º 190-A/2019 - 1.ª Série(21/06/2019)
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