- 1 -Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, os pedidos de apoio podem ser submetidos entre os dias 1 e 10 de cada mês.
- 2 -A apresentação dos pedidos de apoio efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do PRODER, em www.proder.pt, e está sujeita a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de apoio.
- 3 -A apresentação dos pedidos de apoio para a componente dois reveste a forma de candidatura conjunta.
Artigo 11.º — Apresentação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 27/07/2009
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Em vigor desde 27/07/2009