- 1 -Após a validação dos dados e resultados da observação procede-se à análise e interpretação dos resultados, tendo em vista:
- a)O ajustamento de métodos e processos construtivos;
- b)A determinação das características dos materiais da fundação e da barragem;
- c)A avaliação da resposta da barragem a acções construtivas (injecção das juntas ou fendas, tratamento das fundações, introdução de pré-esforço, etc.);
- d)A caracterização do estado da barragem na época de referência;
- e)A calibração dos modelos das acções, modelos estruturais ou modelos conjuntos;
- f)A avaliação da segurança das obras.
- 2 -Durante a construção devem ser elaborados relatórios, com a periodicidade especificada no plano de observação, dos quais conste o ponto da situação relativo ao sistema de observação e a análise e interpretação dos resultados, dos pontos de vista mencionados no número anterior.
Artigo 24.º — Análise e interpretação dos resultados
Vigente desde: 10/09/1993
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