- 1 -A plataforma eletrónica referida no n.º 1 do artigo anterior é gerida pela DGPJ, encontrando-se acessível no endereço eletrónico: dgpj.justica.gov.pt.
- 2 -A autenticação dos utilizadores na área reservada da plataforma eletrónica efetua-se com recurso:
- a)A nome de utilizador e palavra-passe; ou
- b)Quando as condições técnicas o permitirem, ao cartão de cidadão, à Chave Móvel Digital ou a um sistema de identificação eletrónica notificado pelos Estados-Membros da União Europeia, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
- 3 -As comunicações e notificações escritas no âmbito do SISPACSE são efetuadas preferencialmente através da plataforma eletrónica, ficando disponíveis para consulta dos intervenientes no procedimento.
- 4 -Quando seja disponibilizada uma notificação para consulta na área reservada é enviada ao utilizador uma mensagem de aviso para o respetivo endereço de correio eletrónico.
- 5 -A plataforma informática garante a integralidade, autenticidade e inviolabilidade dos documentos apresentados e da informação estruturada nela contida.
- 6 -A plataforma informática garante o sigilo da informação e dos documentos por este cobertos, nos termos da lei, ao qual se encontram obrigadas todas as pessoas que, no exercício das suas funções, a ela acedem.
Artigo 3.º — Plataforma eletrónica
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021