- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, precedendo queixa ou reclamação que lhe seja dirigida e auscultados todos os envolvidos no procedimento de conciliação, a DGPJ pode, a todo tempo, excluir, das listas que integre, o conciliador que preste atividade no Sistema, sempre que conclua pela violação dos princípios de atuação a que se encontra vinculado.
- 2 -O não cumprimento pelo conciliador das obrigações de reporte estatístico que sobre si impendem pode igualmente levar à sua exclusão das listas que integre.
Artigo 6.º — Exclusão das listas de conciliadores do SISPACSE
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021