Aprova o Regime de Exercício de Titularidade de Órgãos de Estrutura
Definição
Para os efeitos do presente Regime, considera-se órgão de estrutura a unidade organizativa do INE resultante do desdobramento das funções orgânicas e que consiste num centro institucionalizado de poderes a exercer pelo empregado que nele estiver investido, com o objectivo de, por delegação, exprimir a vontade estatutariamente imputável ao INE ou preparar as decisões da direcção que integram essa vontade.
Âmbito
Elenco e nomenclatura
Regime de desempenho
Preenchimento
O preenchimento das funções orgânicas previstas no artigo 3.º é feito mediante escolha da direcção.
Cessação de funções
A comissão interna de serviço, prevista no n.º 1 do artigo 4.º, pode cessar a todo o tempo por decisão da direcção, tomada por sua iniciativa ou na sequência de solicitação fundamentada do interessado.
Garantias
Remunerações. Efeitos da cessação de funções
1) Caso a cessação de funções tenha ocorrido a solicitação do interessado, é aplicável a regra da alínea anterior;
2) Caso a cessação de funções tenha sido decidida pela direcção, o empregado mantém o montante da remuneração auferida à data da cessação até à sua absorção;
Início dos prazos da comissão interna de serviço
O prazo da comissão de serviço previsto no n.º 1 do artigo 4.º começa a contar-se da data da publicação da ordem de serviço da respectiva nomeação.
Núcleos funcionais
Secção;
Núcleo de projecto.
ANEXO
Para efeitos do disposto nos n.os 1 do artigo 8.º e 5 do artigo 10.º do presente Regime, a retribuição dos titulares de órgãos de estrutura e núcleos funcionais é a seguinte: