- 1 -No que respeita a aspectos ligados com o controlo de poluição, os adquirentes terão de informar a Câmara Municipal, aquando da apresentação do processo de licenciamento da construção, dos diferentes tipos de poluição que a sua indústria poderá provocar e, bem assim, dos processos técnicos utilizados para a sua eliminação ou redução, para os níveis fixados pela Câmara Municipal de São Pedro do Sul:
- 1.1 -Poluição atmosférica:
- 1.1.1 -Emissões gasosas expectáveis (tipo de poluentes e a sua qualificação).
- 1.1.2 -Tipo de produtos a queimar.
- 1.1.3 -No caso de se preverem chaminés, deverá fornecer os parâmetros físicos das mesmas:
Altura;
Diâmetro;
Velocidade de saída de gases;
Temperatura.
- 1.1.4 -Equipamento que se prevê seja instalado com vista à redução de emissões gasosas.
- 1.1.5 -Emissões directas.
- 1.2 -Poluição por efluentes líquidos:
- 1.2.1 -Águas contaminadas - previsão de pré-tratamento antes da descarga no colector de águas domésticas e industriais, de modo a serem evitadas concentrações elevadas no que concerne aos poluentes específicos de cada indústria. Informação sobre caudal de descarga.
- 1.2.2 -Águas não contaminadas - informação sobre:
Caudal de descarga;
Existência de bacia de retenção.
- 1.2.3 -Águas sanitárias - informação sobre:
Eventualidades de trabalhadores da empresa;
Caudal previsto.
- 1.3 -Poluição por detritos sólidos:
- 1.3.1 -Indicação do tipo de detritos sólidos produzidos (urbano, comercial e industrial) e respectivas quantidades ao longo do ano.
- 1.3.2 -Especificações das variedades dentro dos resíduos industriais e respectivas características físico-químicas, se possível.
- 1.3.3 -Indicação do destino previsto para os resíduos industriais. Indicação dos resíduos que poderão ser rentabilizados ou comercializados como sucata ou sob outra forma.
- 1.3.4 -Qualquer tipo de poluição deverá submeter-se à legislação em vigor.
Artigo 21.º — Condicionamentos de poluição
Vigente desde: 22/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1993