- 1 -Pela concessão das autorizações abaixo indicadas há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
- a)Frequência de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo - (euro) 25;
- b)Frequência de formação técnica e cívica para o exercício da actividade de armeiro - (euro) 25.
- 2 -Pela emissão dos certificados de aprovação nos cursos abaixo indicados há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
- a)Formação técnica e cívica para portadores de arma de fogo - (euro) 25;
- b)Exercício da actividade de armeiro - (euro) 25.
- 3 -Pela frequência dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo ministrados pela Polícia de Segurança Pública (PSP) é devido o pagamento das seguintes taxas:
- a)Frequência de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo B1: (euro) 210;
- b)Frequência de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo C: (euro) 135;
- c)Frequência de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo D: (euro) 110;
- d)Frequência de formação técnica e cívica para o exercício da atividade de armeiro tipo 1: (euro) 320;
- e)Frequência de formação técnica e cívica para o exercício da atividade de armeiro tipo 2, 4 e 5: (euro) 270;
- f)Frequência de formação técnica e cívica para o exercício da atividade de armeiro tipo 3: (euro) 220;
- g)Frequência de atualização técnica e cívica para portadores de arma de fogo B, B1 e Especial: (euro) 110;
- h)Frequência de atualização técnica e cívica para portadores de arma de fogo C e D: (euro) 80.
11.º — Cursos e exames
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/06/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/06/2012
Portaria n.º 184/2012 - 1.ª Série(12/06/2012)
Original