- 1 -A direcção, órgão executivo e de gestão da TLVT, é composta por um número ímpar de membros, no máximo de nove, sendo um deles o presidente.
- 2 -A designação do presidente, bem como o número de membros a integrar a direcção é realizada com a apresentação da lista candidata à respectiva eleição.
- 3 -Os restantes membros da direcção são designados como vice-presidentes.
- 4 -Em cada direcção só podem existir três membros remunerados, a tempo inteiro e em regime de exclusividade.
- 5 -Os restantes membros não serão remunerados.
- 6 -O presidente da direcção designa na primeira reunião, de entre os vice-presidentes, aquele a quem cabe substitui-lo nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
- 7 -A direcção é eleita pela assembleia geral, por escrutínio secreto, em lista única, subscrita por qualquer membro ou conjunto de membros que integrem a TLVT por direito próprio, observando-se a maioria prevista no n.º 1 do artigo 14.º dos presentes Estatutos.
- 8 -A direcção pode ser demitida pela assembleia geral, por escrutínio secreto, mediante a maioria prevista no n.º 3 do artigo 14.º dos presentes Estatutos.
Artigo 21.º — Composição
Vigente desde: 21/08/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2008