Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Garantia Financeira da Justiça
Denominação e objecto
O Fundo de Garantia Financeira da Justiça, designado abreviadamente por FGFJ, tem por objecto assegurar o equilíbrio financeiro de longo prazo do sistema de financiamento da justiça na parte que cabe ao Cofre Geral dos Tribunais e ao Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, podendo os fundos próprios ser utilizados na prossecução do objecto do Fundo e, ainda, na aquisição, permuta, edificação, remodelação e grande conservação dos imóveis necessários ao bom funcionamento da justiça.
Entidade gestora e natureza jurídica
Transferência da dotação inicial
A dotação inicial do FGFJ é constituída pelo montante de 100 milhões de euros do saldo de execução orçamental do ano de 2002 do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, montante este transferido pelo conselho directivo do IGFPJ para uma conta bancária autónoma, a movimentar pela entidade gestora do FGFJ.
Valores afectos através do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça
A afectação de valores ao FGFJ, através do IGFPJ, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/2002, de 2 de Março, é precedida de deliberação do conselho directivo do IGFPJ e os valores integram as contas bancárias abertas em nome do FGFJ.
Utilização
Composição do activo do Fundo
Política de investimentos
Técnicas e instrumentos de cobertura de riscos
Valor nocional
O valor nocional dos instrumentos financeiros derivados previstos no n.º 2 do artigo 5.º é aferido:
Condições de realização e contrapartes das operações
Limites