- 1 -As candidaturas ao Empreende Já consistem na apresentação de projeto de empreendedorismo.
- 2 -As candidaturas são submetidas através de uma plataforma informática, a indicar pelo IPDJ, I. P., doravante designada Plataforma.
- 3 -O prazo de apresentação das candidaturas é definido anualmente pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
- 4 -As candidaturas podem ser individuais ou coletivas, sendo as coletivas compostas, no máximo, por 3 proponentes.
- 5 -Cada proponente pode apresentar, em cada edição do Empreende Já, uma única candidatura, independentemente de o fazer a título individual ou integrado numa equipa.
- 6 -Os proponentes devem fazer prova do cumprimento dos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 6.º, no ato de apresentação da candidatura, mediante submissão, através da Plataforma prevista no n.º 2, de cópia dos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Passaporte ou Autorização de Residência);
- b)Comprovativo de residência em território continental português;
- c)Certificado de habilitações;
- d)Comprovativo de inscrição num serviço de emprego do IEFP, I. P., que ateste situação de desemprego;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, em como não se encontram a trabalhar, estudar, a frequentar formação ou estágio;
- f)Certidão de não dívida emitida pela Autoridade Tributária a Aduaneira;
- g)Certidão comprovativa de situação contributiva regularizada emitida pelo Instituto da Segurança Social, ou, se a/o proponente nunca tiver contribuído para a Segurança Social, uma declaração daquela entidade que ateste essa situação.
- 7 -Em alternativa à submissão digital de documentos enunciada no número anterior, a prova do cumprimento dos requisitos de participação pode ser feita presencialmente nos serviços centrais (Sede) ou desconcentrados (Direções Regionais) do IPDJ, I. P.
- 8 -A verificação da situação contributiva regularizada, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto da Segurança Social, pode ainda ser obtida através de consulta online realizada pelo IPDJ, I. P., mediante o consentimento expresso dos proponentes.
- 9 -As candidaturas individuais de proponentes que não façam prova do cumprimento de todos os requisitos de admissibilidade não são admitidas ao processo de avaliação.
- 10 -As candidaturas coletivas consideram-se propostas e admitidas ao processo de avaliação apenas relativamente aos proponentes que façam prova do cumprimento de todos os requisitos de admissibilidade.
- 11 -Compete ao IPDJ, I. P., a verificação dos requisitos de admissibilidade dos proponentes e a validação das candidaturas.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022