- 1 -A CG procede ao acompanhamento da execução das acções abrangidas pela promoção em países terceiros, através da apreciação das comunicações obrigatórias e relatórios previstos no artigo 21.º do presente Regulamento.
- 2 -A CG procede também à avaliação dos resultados das acções por forma a verificar a correcta execução dos projectos e dos contributos para atingir os objectivos estabelecidos.
- 3 -As medidas tomadas pela CG para o acompanhamento e avaliação da promoção em países terceiros, bem como a apreciação em termos de execução das acções, são sujeitas a um relatório síntese relativo a cada semestre e a um relatório anual mais detalhado.
- 4 -Para efeitos do número anterior, a CG é apoiada por uma comissão de acompanhamento, constituída por técnicos com experiência comprovada em marketing e promoção designados pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P., pelo Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P., pela Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura dos Açores e pelas organizações representativas do sector.
- 5 -A CG procede à divulgação dos elementos relativos aos projectos aprovados em cada concurso através da Internet, na página electrónica do IVV, I. P., com o endereço www.ivv.min-agricultura.pt, indicando, pelo menos, a designação do beneficiário, a taxa de apoio e o montante máximo a conceder em cada fase do projecto.
Artigo 24.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 07/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2009