Forma de liquidação dos juros relativos à emissão
de papel comercial
Os juros do papel comercial podem ser liquidados:
Informação complementar
A informação complementar a divulgar em cada emissão integrada em programa, mencionada no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 69/2004, deve conter, nomeadamente:
Caducidade do registo
O registo prévio simplificado de oferta pública caduca se a nota informativa não for divulgada no prazo de um ano a contar da data do último relatório e contas em que o registo se baseie.
Condições de rateio
Se a quantidade dos valores mobiliários objecto de ordens pelos destinatários, em condições iguais de taxa de juro ou preço, for superior à quantidade dos valores mobiliários oferecidos procede-se a rateio na proporção dos valores mobiliários pretendidos pelos destinatários nas referidas condições, salvo se critério diverso resultar de disposição legal ou for autorizado pela CMVM.
Informação sobre a admissão à negociação
A nota informativa de admissão de papel comercial à negociação em mercado regulamentado de valores mobiliários deve ser divulgada através do sistema de difusão de informação da CMVM e enviada para a entidade gestora do mercado até ao dia útil imediatamente anterior ao início da negociação dos valores mobiliários.
Deveres de informação
Divulgação de factos relevantes
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Maio de 2004. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Luís Lopes Laranjo. - O Vogal do Conselho Directivo, Rui Ambrósio Tribolet.