Aprovação do Regulamento da Aceleração Processual.
Objeto
O presente regulamento visa definir a tramitação dos pedidos de aceleração de processos judiciais concretos, previstos no artigo 149.º, n.º 1, al. q), do EMJ, de natureza não penal, que corram termos perante os tribunais judiciais.
Processo atrasado
É considerado atrasado um processo judicial no qual tenham decorridos três meses sobre o termo do prazo fixado para a prática de ato próprio do juiz sem que o mesmo tenha sido praticado.
Legitimidade
O pedido de aceleração processual pode ser requerido por qualquer uma das partes do processo e pelo Ministério Público, quando intervenha no processo judicial no exercício das suas competências.
Requerimento
O requerimento deverá conter as seguintes informações:
Tramitação
Decisão
19 de novembro de 2025. - A Juíza Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
319793464