Divulga a atualização da tabela de taxas municipais de Arruda dos Vinhos, com base no IPC ― Índice de Preços no Consumidor ― 14.ª alteração.
Correções ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos
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- a)Com idade igual ou superior a 65 anos ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada nos termos da legislação geral, usufruem de uma redução de 15 % nas taxas previstas para a Piscina Municipal;
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- b)As pessoas com deficiência física e os pais, adotantes, tutores ou a quem tenha sido decretada a confiança legal ou administrativa de menores, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada nos termos da legislação geral, e as pessoas coletivas de direito ou utilidade pública ou de utilidade pública administrativa e as instituições particulares de solidariedade social, relativamente à ocupação do domínio público com rampas de acesso e com parqueamento privado;
Correções à Tabela de Taxas Municipais
Revogações à Tabela de Taxas Municipais
São revogados:
a.1) O n.º 1.2 Por via postal ou presencial;
a.2) O n.º 3. Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais, assim como os respetivos n.os 3.1 Por via eletrónica e 3.2. Por via postal ou presencial.
Valores das taxas
Os valores das taxas, incluindo os referentes aos artigos objeto de alteração e aos artigos aditados, encontram-se atualizados com base no IPC - Índice de Preços ao Consumidor, atualizado pelo INE - Instituto Nacional de Estatística, em 11 de setembro de 2024, tendo como período de referência dos dados o mês de agosto de 2024, e constam da Tabela de Taxas Municipais em anexo.
Entrada em vigor
A 14.ª alteração do Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e da Tabela de Taxas Municipais e atualização dos valores da Tabela de Taxas Municipais para o ano de 2024, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025 ou no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, caso a mesma ocorra em data posterior.
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