Para além dos casos previstos na Lei ou neste Regulamento, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
- a)A apresentação do pedido em incumprimento das condições fixadas ou que não se encontre devidamente instruído, quando, tendo sido notificado, nos termos do artigo anterior, o requerente não tenha suprido as deficiências existentes;
- b)O indivíduo e/ou o agregado familiar não residir no concelho de Proença-a-Nova, exceto nas situações fixadas, nomeadamente no n.º 3 do artigo 6.º deste Regulamento;
- c)A utilização de meios fraudulentos com vista à obtenção dos apoios económicos;
- d)Não ser detentor do número de identificação da segurança social (NISS).