Alteração ao Regulamento do Fundo de Apoio à Formação Médica, publicado em anexo ao Regulamento n.º 770/2018, de 14 de novembro
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de julho, com as alterações resultantes da Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto, é aprovado o Regulamento de Apoio à Formação Médica, em anexo.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de acesso ao Fundo de Apoio à Formação Médica (doravante designado abreviadamente por FAFM) criado pela Ordem dos Médicos e que tem como objetivo a promoção da formação médica e a divulgação do conhecimento científico desenvolvido em Portugal.
Âmbito subjetivo de aplicação
Constituição e afetação das verbas do Fundo
Requisitos gerais para concessão do apoio
Requisitos para concessão de apoio a cursos de formação
Requisitos para concessão de apoio a publicações
Prazo das candidaturas
As candidaturas ao financiamento deverão ser apresentadas nos meses de outubro e novembro de cada ano, sendo objeto de deliberação até ao final do respetivo ano.
Instrução das candidaturas
Cada candidatura tem que ser acompanhada dos seguintes documentos:
Critérios de seriação das candidaturas para apoio a cursos de formação
(ver documento original)
(ver documento original)
Critérios de seriação das candidaturas para apoio a publicação
(ver documento original)
(ver documento original)
Poderes do júri
O júri, designado por Comissão do FAFM, é responsável pela valorização das candidaturas apresentadas e pode pedir, sempre que considere necessário, parecer aos Colégios das Especialidades para valorização de critérios técnicos.
Publicação das listas de ordenação final
As listas com a ordenação final das candidaturas aprovadas serão publicitadas no site da Ordem dos Médicos com indicação do valor de cada um dos financiamentos.
Composição e nomeação da Comissão do FAFM
Casos omissos
Qualquer caso omisso no presente regulamento será deliberado em Conselho Nacional.
Entrada em vigor
O presente regulamento, aprovado em Conselho Nacional, entra em vigor no ano económico de 2018.
19 de outubro de 2022. - O Bastonário, José Miguel Ribeiro de Castro Guimarães.
315799443